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28.02.03
10:00 - Jornal O Estado de São Paulo
IPVA:
liminar só vale para São
Paulo
Carta n.° 14.566
Acabo de
pagar o IPVA e o seguro obrigatório (DPVAT) ref. a 2003. O
comprovante de pagamento informa que o documento "é de porte obrigatório".
Diz meu despachante, porém, que, segundo a Deliberação
n.º 7 de 12/2/98 do Cetran/SP, publicada no Diário Oficial do Estado
de 14/2/98, "guias de paga do IPVA e DPVAT não são documentos
de porte obrigatório dentro do Estado de São Paulo". Segundo
o banco, as informações contidas no comprovante são fornecidas
pela Secretaria da Fazenda do Estado, a quem peço os necessários
esclarecimentos. Wilson A. de Faria - Higienópolis A
secretaria responde: "Ficou estabelecido na Resolução
13 de 6/2/98 do Conselho Nacional de Trânsito que o porte do comprovante
de pagamento do IPVA é obrigatório. Entretanto, o Conselho Estadual
de Trânsito de São Paulo entrou com representação
no Ministério da Justiça, argumentando que a norma do Contran é ilegal.
Assim, até que o Contran reveja a posição os fiscais não
podem exigir o comprovante de IPVA em vias municipais e estaduais paulistas.
Sugerimos, contudo, que os motoristas portem o comprovante de pagamento nas
rodovias federais. José Luiz Lima, ass. de impr."
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